Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 730/2005, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 730/2005. - Considerando que a Farmácia Monteiro, propriedade dos herdeiros do Dr. Júlio Norberto Anciães Monteiro da Cunha Azevedo, por escritura pública de habilitação de herdeiros de 6 de Dezembro de 2000, é detentora do alvará 51 de 2 de Junho de 1932 e actualizado em 17 de Dezembro de 2003, com instalações sitas na Rua do 1.º de Dezembro, 58, Esposende, freguesia de Esposende, concelho de Esposende, distrito de Braga;

Considerando que o Dr. António José de Oliveira Brás Marques solicitou o averbamento na propriedade e direcção técnica da Farmácia Monteiro no passado dia 13 de Maio de 2004, através de escritura de trespasse celebrada em 10 de Maio de 2004;

Considerando que o requerente não apresentou o alvará original da Farmácia Monteiro, emitido em 17 de Dezembro de 2003, afirmando que os anteriores proprietários o terão remetido a este Instituto;

Considerando que, compulsado o processo da Farmácia Monteiro, no mesmo não se encontra o original do alvará 51, nunca tendo sido remetido ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED);

Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo INFARMED;

Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 51, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos do requerente, o Dr. António José de Oliveira Brás Marques:

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do INFARMED delibera:

1 - Ordenar o cancelamento do alvará 51, de 2 de Junho de 1932, e actualizado em 16 de Dezembro de 2003, atribuído à Farmácia Monteiro, sita na Rua do 1.º de Dezembro, 58, Esposende, freguesia de Esposende, concelho de Esposende, distrito de Braga, com fundamento no seu extravio, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia.

2 - Ordenar a emissão de novo alvará a atribuir à Farmácia Monteiro, sita na Rua do 1.º de Dezembro, 58, em Esposende, freguesia de Esposende, concelho de Esposende, distrito de Braga, a qual passa a ser titular do alvará 4804, propriedade do Dr. António José de Oliveira Brás Marques, com efeitos a partir da emissão do mesmo.

Mais delibera que se proceda a publicação no Diário da República da presente deliberação.

10 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda