Decreto-lei 413/73, de 21 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 195/1973, Série I de 1973-08-21.
  
 
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    Data:
      
        
          1973-08-21
        
      
 
  
  
  
  
  
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Altera o Decreto-Lei n.º 22466, de 11 de Abril de 1933 (Lei Orgânica do Conselho de Estado).
  
  Decreto-Lei 413/73
de 21 de Agosto
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 22466, de 11 de Abril de 1933, passa a ter a seguinte redacção:
§ 2.º Os membros vitalícios do Conselho de Estado são de livre escolha do Presidente da República, de entre homens públicos de superior competência, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e que tenham tido sempre a nacionalidade portuguesa. O decreto de nomeação será referendado pelo Presidente do Conselho de Ministros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 9 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/21/plain-231181.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/231181.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1973-08-16 -
      
      Portaria
      559/73 -
      Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
      Estabelece a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de de Agosto.
     
  
  
 
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