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Portaria 559/73, de 16 de Agosto

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Sumário

Estabelece a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de de Agosto.

Texto do documento

Portaria 559/73

de 16 de Agosto

Nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º O quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

2.º Os novos encargos são suportados pelas verbas das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.

3.º O primeiro provimento dos novos lugares será feito de harmonia com o disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei 413/73.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-231099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 413/73 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Altera o Decreto-Lei n.º 22466, de 11 de Abril de 1933 (Lei Orgânica do Conselho de Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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