Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5336/2005, de 23 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5336/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio, com as seguintes quotas:

a) Funcionários do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal - um lugar;

b) Funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Área funcional - administrativa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, em Setúbal.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de assistente administrativo com pelo menos de três anos na categoria com classificação não inferior a Bom, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Setúbal e unidades orgânicas estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos processos individuais, bem como da declaração referida na alínea d) do número anterior.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Paulo Alexandre de Sousa Almeida Felício, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Maria José Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Isaura Domingos, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Cristina Gonçalves, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Maio de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda