Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5330/2005, de 23 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5330/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faz-se saber que, por despacho do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 23 de Dezembro de 2004, no uso de competência delegada e sob proposta do conselho científico, está aberto concurso documental para recrutamento de duas vagas de assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.

3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 - O concurso tem a validade de um ano e termina com o preenchimento das duas vagas.

5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - É aplicado ao concurso o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro - quota para candidato com deficiência.

7 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - De acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, os candidatos deverão instruir os seus requerimentos de admissão ao concurso com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e ou certidão comprovativa da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Residência actual e número de telefone, se tiver;

g) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

h) Descrição dos documentos que instruem o requerimento;

i) Fotocópia autenticada da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros, actualizada.

9 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do júri do concurso, Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei de serviço militar, se for caso disso;

g) Quatro exemplares do currículo profissional e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício dos lugares a concurso.

10 - Na avaliação curricular, constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

... Pontuação

a) Habilitações académicas ... 20 (P1)

b) Experiência de docência ... 40 (P5)

c) Experiência profissional ... 20 (P3)

d) Experiência de formação como formadores ... 30 (P2)

e) Investigação desenvolvida ... 10 (P1)

f) Trabalhos apresentados ... 30 (P3)

g) Trabalhos publicados ... 10 (P1)

h) Acções de formação frequentadas nos últimos três anos ... 20 (P3)

i) Outros desempenhos ... 20 (P1)

Fórmula da classificação final (CF):

CF=(a)+5b)+3c)+2d)+e)+3f)+g)+3h)+i))/20

11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção para a direcção acima indicada.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Rosa Maria Carvalhal da Silva, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

Cidália Fátima Cabral de Frias, professora-adjunta.

Luísa Maria Santos Bettencourt, professora-adjunta.

Vogais suplentes:

Ana Paula Botelho Amaral de Vasconcelos, professora-adjunta.

Maria Lisete Borges Meneses Parreira Bruges, professora-coordenadora.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal se considerar necessário.

26 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda