Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2008
A FAURECIA - Assentos de Automóvel, Lda., empresa do Grupo Bertrand Faure, dedica-se à produção e comercialização de componentes de automóveis e é actualmente uma das maiores empresas portuguesas a actuar neste sector de actividade.
O Grupo Bertrand Faure é o terceiro maior produtor europeu de equipamentos do interior do veículo e um dos principais a nível mundial.
A Faurecia decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na realização de investimentos integrados, tendo em vista actuar sobre os seus principais factores de competitividade, por forma a incrementar os seus níveis de produtividade, garantir elevados padrões de qualidade, aumentar a sua rentabilidade e garantir a sua competitividade.
Este investimento ascende a um montante total de 9,6 milhões de euros, contribui para a manutenção dos actuais postos de trabalho e permitirá o alcance em 2013, ano do termo da vigência do contrato, de um volume de vendas de cerca de 1 840 milhões de euros e de um valor acrescentado de aproximadamente 312,3 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2005.
O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a FAURECIA - Assentos de Automóvel, Lda., que tem por objecto a modernização da unidade fabril desta última sociedade, localizada em São João da Madeira.
2 - Conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.