Despacho 11 383/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Em conformidade com o disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ex-ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Unidade Jurídica, licenciado Victor Eugénio Santos Baltazar, no director do Núcleo de Consulta Jurídica e Contencioso, da Unidade Jurídica, licenciado Hermenegildo Joaquim Marques da Silva Tavares, na chefe de sector do Apoio Judiciário, da Unidade Jurídica, licenciada Ana Maria Leal Taboas, na técnica superior de 2.ª classe, licenciada Carla Alexandra Bom Nogueira Opinião, e na técnica superior de 2.ª classe, licenciada Cláudia Maria Matos Correia Teófilo, para qualquer deles, individualmente:
1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica apresentados no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma;
1.4 - Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a protecção jurídica concedida;
1.5 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.6 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes, tribunais, comissão, Ordem dos Advogados e Direcção-Geral da Administração da Justiça.
2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.
7 de Abril de 2005. - O Director, Carlos Alberto Correia de Andrade.