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Despacho 11383/2005, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 383/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Em conformidade com o disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ex-ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Unidade Jurídica, licenciado Victor Eugénio Santos Baltazar, no director do Núcleo de Consulta Jurídica e Contencioso, da Unidade Jurídica, licenciado Hermenegildo Joaquim Marques da Silva Tavares, na chefe de sector do Apoio Judiciário, da Unidade Jurídica, licenciada Ana Maria Leal Taboas, na técnica superior de 2.ª classe, licenciada Carla Alexandra Bom Nogueira Opinião, e na técnica superior de 2.ª classe, licenciada Cláudia Maria Matos Correia Teófilo, para qualquer deles, individualmente:

1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica apresentados no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma;

1.4 - Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a protecção jurídica concedida;

1.5 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

1.6 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes, tribunais, comissão, Ordem dos Advogados e Direcção-Geral da Administração da Justiça.

2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.

7 de Abril de 2005. - O Director, Carlos Alberto Correia de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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