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Decreto-lei 410/73, de 20 de Agosto

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Sumário

Cria na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros o lugar de conselheiro jurídico.

Texto do documento

Decreto-Lei 410/73

de 20 de Agosto

Torna-se necessário prestar apoio de natureza jurídica às delegações portuguesas que participam em assembleias ou reuniões de carácter internacional, e bem assim às missões permanentes de Portugal junto dos organismos internacionais ou junto daqueles que porventura venham a ser criados e de que seja julgada conveniente a participação de Portugal. Para isso se considera indispensável a existência de um consultor jurídico no Ministério dos Negócios Estrangeiros que também colabore com os Serviços Jurídicos e de Tratados nos casos em que tal seja conveniente.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros o lugar de conselheiro jurídico, integrado no quadro do pessoal especializado.

2. A nomeação para o cargo é de livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, devendo, porém, recair em doutor ou licenciado em Direito de reconhecido mérito.

Art. 2.º O conselheiro jurídico terá a categoria correspondente à letra C prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 3.º No decurso do actual ano económico os encargos com o provimento do lugar criado no artigo 1.º serão suportados pelas disponibilidades da dotação para pessoal do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/20/plain-231134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Decreto-Lei 255/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera a forma de recrutamento do pessoal especializado do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e extingue o lugar de conselheiro jurídico, criado pelo Decreto-Lei nº 410/73, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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