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Edital 591/2005, de 17 de Maio

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Texto do documento

Edital 591/2005 (2.ª série). - Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, declara-se aberto concurso, a decorrer no período de 30 de Maio a 13 de Junho de 2005, para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 443/2005, de 27 de Abril, a ter início na Escola Superior de Enfermagem de Santarém no ano lectivo de 2005-2006.

2 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formulada em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da ESEnfS, segundo impresso modelo a adquirir no Sector Académico da Escola (modelo 1-E).

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e da experiência profissional como enfermeiro em 30 de Abril de 2005;

e) Currículo profissional e académico do requerente (modelo 2-E - a fornecer no Sector Académico da ESEnfS);

f) Outros que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do currículo.

4.1 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea c) do número anterior no estabelecimento de ensino a que concorrem estão dispensados da entrega do documento aí referido.

4.2 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea c) do n.º 4 por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com o documento comprovativo:

a) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

4.3 - O requerimento de candidatura deve ainda ser acompanhado pelos documentos que certifiquem as declarações expressas no modelo 2-E. A não apresentação de documento anula a declaração a que diga respeito.

4.4 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, aplicar-se-á o estatuído no artigo 20.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março.

5 - O requerimento e os documentos de candidatura devem ser entregues no Sector Académico ou enviados por correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no presente edital, para a presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

6 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultante é da competência de um júri, nomeado pela presidente do conselho direc tivo, ouvido o conselho científico, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março.

6.1 - A seriação dos candidatos à frequência do curso será feita através de análise curricular, sendo considerados e ponderados os seguintes critérios, com especial relevo na área de especialização do curso:

a) Formação académica e profissional;

b) Formação profissional relativa a acções ou cursos de formação devidamente certificados;

c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde: prestação de cuidados, gestão, ensino, educação permanente e investigação;

d) Projectos ou programas no âmbito da saúde;

e) Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde, devidamente certificados;

f) Tempo de serviço como enfermeiro.

7 - Para o presente ano lectivo, o número de vagas fixado é de 20.

7.1 - Uma quota de 25% das vagas é prioritariamente afectada a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Santarém firmou protocolos de cooperação.

7.2 - Uma quota de 25% das vagas é prioritariamente afectada a candidatos que exerçam funções, com carácter de permanência, em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

7.3 - A efectuação da matrícula fica condicionada à homologação pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior das vagas fixadas.

8 - De acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e os prazos em que decorrem as operações relacionadas com o presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

9 - Horário de funcionamento do curso:

Ensino teórico - das 9 às 14 horas, de segunda-feira a quinta-feira;

Ensino clínico - trinta e cinco horas por semana.

28 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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