de 10 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e na Portaria 426/72, de 3 de Agosto, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha, do concelho de Odemira, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietários, obtido o consentimento destes:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Santa Clara-a-Velha) a um conjunto de terrenos, com a área total de 805,5650 ha, situados nos limites da freguesia de Santa Clara-a-Velha, do concelho de Odemira, pertencentes a diversos proprietários.
2.º Esta coutada será sinalizada pela forma prevista na Portaria 23006, de 9 de Novembro de 1967, e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca.
Ministério da Economia, 25 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.