de 17 de Março
O Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, modificou o Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, introduzindo alterações no recrutamento para o exercício das funções de perito avaliador.Os métodos de selecção dos candidatos ao concurso para novos peritos incluem a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, a organizar pelo Centro de Estudos Judiciários.
Cumpre aprovar o respectivo plano.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, é aprovado o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários e publicado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 4 de Março de 2008.
ANEXO
Plano do curso de formação para peritos avaliadores
(artigos 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro)
1 - Organização - o curso é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários.2 - Objectivos - proporcionar aos candidatos o desenvolvimento de qualidades pessoais e a aquisição de competências técnicas para o exercício da função de perito avaliador no âmbito do Código das Expropriações.
3 - Destinatários - candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e graduados nos lugares correspondentes ao dobro do número de vagas postas a concurso (artigo 9.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio).
4 - Corpo docente - constituído por indicação conjunta da Direcção-Geral da Administração da Justiça e do Centro de Estudos Judiciários, da qual os candidatos serão notificados aquando da convocatória para o curso de formação.
5 - Avaliação - no final do curso os candidatos submetem-se a uma prova escrita e a uma prova oral perante o júri do curso, composto paritariamente por elementos do júri do concurso e por docentes do curso (artigo 9.º-A, n.º 4, do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio), de cuja composição os candidatos serão notificados aquando da convocatória para o curso de formação.
6 - Classificação das provas - as provas serão classificadas numa escala valorimétrica de 0 a 20 valores, tendo a classificação em qualquer das provas inferior a 10 valores carácter eliminatório (artigo 9.º-A, n.º 5, do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio).
7 - Classificação final do curso - resulta da média aritmética simples das duas provas, escrita e oral, referidas no n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio.
8 - Localização - instalações disponibilizadas pelo Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa - com vídeo-conferência para o Funchal e Ponta Delgada se se mostrar necessário.
9 - Componentes formativas - componente ética e deontológica, componente técnica e componente jurídica.
10 - Estrutura modular - módulo da componente ética e deontológica (i), módulos da componente técnica (iii e iv) e módulos da componente jurídica (ii e v).
11 - Métodos pedagógicos - sessões teóricas com abordagem de casos práticos.
12 - Horário e carga horária total:
Horário - sextas-feiras, das 14 às 18 horas, e sábados, das 9 às 13 horas;
Carga horária total - sessenta e quatro horas.
13 - Programa geral:
MÓDULO I
(oito horas)
Função, estatuto e exigências ético-profissionais do perito avaliador no âmbito
da expropriação por utilidade pública
1 - Introdução à ética e à deontologia em geral.
2 - Códigos de ética e deontologia profissionais.
3 - A ética e a deontologia no domínio da avaliação.
4 - A ética e a deontologia no âmbito da actividade de perito avaliador judicial no domínio das expropriações por utilidade pública:
4.1 - Função, desempenho, direitos e deveres dos peritos avaliadores.
4.2 - Obstáculos à nomeação dos peritos, impedimentos e suspeições.
4.3 - Honorários.
4.4 - Ética e deontologia profissionais do perito avaliador judicial.
MÓDULO II
(dezasseis horas)
Ordenamento do território
1 - Evolução do planeamento do ordenamento do território no País.2 - Instrumentos de gestão territorial - a níveis nacional, regional e local.
3 - Introdução aos instrumentos de gestão territorial a níveis nacional e regional:
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
Planos sectoriais (PS);
Planos especializados de ordenamento do território (PEOT);
Planos regionais de ordenamento do território (PROT);
Planos intermunicipais de ordenamento do território (PIOT).
4 - Planos municipais de ordenamento do território:
a) Plano director municipal (PDM);
b) Plano de urbanização (PU);
c) Plano de pormenor (PP).
5 - Análise e interpretação do conteúdo dos planos (PDM, PU e PP):
Elementos fundamentais e anexos;
Plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação;
Plantas de condicionantes;
Regulamento.
6 - Programação, execução e monitorização dos planos.
MÓDULO III
(dezasseis horas)
Métodos de avaliação - Conceitos, teoria e aplicações
1 - Conceitos e tipos de valor.
2 - Métodos gerais de avaliação:
a) Método do custo;
b) Método do rendimento;
c) Método comparativo de vendas ou método do valor de mercado.
3 - Métodos de avaliação de empreendimentos:
a) Métodos com base em análises determinísticas;
b) Métodos com base em análises tendo em conta o factor risco.
4 - Recolha e análise de informação no domínio da avaliação.
5 - Concepção e elaboração do relatório de avaliação.
6 - Normalização da avaliação do património imobiliário - normas estrangeiras e normas internacionais.
7 - Métodos de estimação de custos.
8 - Estruturas de custos de edifícios e de infra-estruturas urbanas.
9 - Avaliação de propriedades específicas:
9.1 - Avaliação de terrenos rústicos - agrícolas e florestais;
9.2 - Avaliação de terrenos urbanos;
9.3 - Avaliação de edifícios e empreendimentos urbanos;
9.4 - Avaliação de recursos minerais;
9.5 - Avaliação de outras propriedades ou activos.
10 - Avaliação fiscal, com base no Código do IMI e IMT - legislação, processos e procedimentos.
MÓDULO IV
(doze horas)
Determinaçâo do valor e classificação dos solos
1 - Classificação dos solos.
2 - O jus aedificandi como factor de valorização.
3 - Cálculo do valor do solo apto para a construção.
4 - Cálculo do valor do solo apto para outros fins.
5 - Cálculo do valor dos edifícios e construções.
6 - Cálculo do valor nas expropriações parciais.
7 - Cálculo do valor respeitante aos arrendamentos.
8 - Cálculo do valor referente à indemnização por interrupção de actividade comercial, industrial, liberal ou agrícola.
9 - Cálculo do valor referente à indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena, designadamente o usufruto, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito de uso e habitação.
MÓDULO V
(doze horas)
Direitos de propriedade privada, de expropriação e de indemnização. Processo
expropriativo
1 - O direito de propriedade privada, a expropriação por utilidade pública.2 - Natureza e função da declaração da utilidade pública da expropriação.
3 - A expropriação e a aplicação de leis que se sucederam no tempo.
4 - Conceito de justa indemnização.
6 - Elementos de cálculo da indemnização.
7 - Indemnização respeitante ao arrendamento rural, para habitação, comércio ou indústria ou para o exercício de profissão liberal.
8 - Indemnização relativa à interrupção de actividade comercial, industrial, liberal ou agrícola.
9 - Indemnização no caso de direitos reais menores, designadamente o usufruto, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito de uso e habitação.
10 - Direito de reversão.
11 - Do processo expropriativo:
11.1 - Tramitação processual - fases fundamentais;
11.2 - Natureza, função e relevo da prova pericial;
11.3 - Declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa;
11.4 - Expropriação amigável e expropriação litigiosa;
11.5 - Processo de arbitragem;
11.6 - Processo de peritagem;
11.7 - Do pagamento das indemnizações.