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Portaria 449/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.

Texto do documento

Portaria 449/2009

de 29 de Abril

O Decreto-Lei 94/2009, de 27 de Abril, modificou o Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, introduzindo alterações ao regime do curso a realizar no âmbito do concurso de recrutamento e selecção de peritos avaliadores, pelo que importa adequar a tais alterações o plano do curso de formação aprovado pela Portaria 240/2008, de 17 de Março, e constante do respectivo anexo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 94/2009, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo à Portaria 240/2008, de 17 de Março

Os n.os 5, 6 e 7 do plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria 240/2008, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«5 - Avaliação - no final do curso os candidatos submetem-se a uma prova escrita de avaliação de conhecimentos.

6 - Classificação da prova - a prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório a classificação inferior a 10 valores.

7 - Classificação final do curso - a classificação final do curso corresponde ao resultado da prova a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 94/2009, de 27 de Abril

Artigo 2.º

Aditamento ao anexo à Portaria 240/2008, de 17 de Março

É aditado ao plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria 240/2008, de 17 de Março, o n.º 8-A, com a seguinte redacção:

«8-A - Assiduidade - um número superior a três faltas, correspondentes a três meios dias, justificadas ou injustificadas, seguidas ou interpoladas, determina a perda de frequência e a impossibilidade de apresentação à prova de conhecimentos, aplicando-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as normas constantes do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.»

Artigo 3.º

Disposição transitória

As presentes alterações aplicam-se ao curso de formação a realizar no âmbito do concurso aberto pelo aviso 19 710/2008, da Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Julho de 2008.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 27 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-251001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 12/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, e procede à republicação daquele diploma na sua nova versão.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 240/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 94/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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