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Despacho 7683/2008, de 14 de Março

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Sumário

Requisita Vanda Maria de Oliveira Geraldes Valente da Cunha, trabalhadora do Banco de Portugal, para executar a actividade de coordenação na Divisão de Finanças Públicas, da Unidade de Política Económica, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo prazo de 2 anos.

Texto do documento

Despacho 7683/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março, que desenvolve o Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, e o Decreto Regulamentar 19/2007, de 29 de Março, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública é competente, nomeadamente, para:

a) Promover, coordenar e consolidar estudos económico-financeiros, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras;

b) Acompanhar, no âmbito da política económica, a concepção, a implementação e os resultados de reformas estruturais;

c) No âmbito da política económica, coordenar e assegurar a participação do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) nas reuniões do Comité de Política Económica (CPE);

d) Assegurar a elaboração do Programa de Estabilidade e Crescimento, do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e do relatório de orientação da política orçamental, em articulação com a Direcção-Geral do Orçamento e com os restantes departamentos competentes do MFAP e dos demais ministérios.

Por outro lado, considerando a inexistência no GPEARI de recursos humanos adequados à coordenação e prossecução das competências supra mencionadas e considerando, ainda, que a Mestre Vanda Maria de Oliveira Geraldes Valente da Cunha, trabalhadora do Banco de Portugal, tem experiência nas áreas em questão, tendo exercido as funções de coordenadora de contas financeiras e de técnica assessora no Grupo de Finanças Públicas, do Departamento de Estudos, daquela entidade, e que é detentora do perfil e da formação adequados para o desempenho do respectivo cargo:

Determino, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Junho, por razões de interesse público, o seguinte:

1 -A requisição da Mestre Vanda Maria de Oliveira Geraldes Valente da Cunha, trabalhadora do Banco de Portugal, para executar a actividade de coordenação na Divisão de Finanças Públicas, da Unidade de Política Económica, do GPEARI do MFAP, pelo prazo de 2 anos.

2 -Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Junho, a trabalhadora auferirá, pelo serviço de origem, a remuneração que lhe é devida, em razão da categoria que aí detém.

3 -O GPEARI reembolsará o Banco de Portugal de todos os encargos suportados com a trabalhadora durante o período em que durar a requisição.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.

26 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/14/plain-230953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-21 - Decreto-Lei 485/76 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a uniformização da requisição de técnicos e gestores de empresas nacionalizadas pela administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 19/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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