de 6 de Agosto
Os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene - criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 49203, de 25 de Agosto de 1969, com as alterações resultantes do artigo 1.º do Decreto-Lei 19/73, de 18 de Janeiro - foram estabelecidos, na sua última revisão, pela Portaria 549/72, de 22 de Setembro;Considerando, porém, que o próximo desenvolvimento dos trabalhos de instalação de explorações de regadio em extensas áreas da região do Cunene determina a necessidade de proceder a estudos económicos para assegurar a indispensável rentabilidade dos empreendimentos previstos;
Tendo em conta, por outro lado, que os serviços ultrapassaram a fase de exclusivo estudo e execução de obras para entrar na da exploração dalguns empreendimentos;
Importando, por isso, dotar desde já os serviços centrais e regionais de novas unidades de pessoal, independentemente de mais aturados estudos que serão realizados a curto prazo sobre a reestruturação dos diversos sectores do Gabinete;
Atendendo ainda ao que ficou estabelecido no artigo 6.º do citado Decreto-Lei 19/73, por virtude da integração da Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Cunene no Gabinete do Plano do Cunene, a partir de 30 de Junho do ano corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei 49203 e também do aludido artigo 6.º do Decreto-Lei 19/73, o seguinte:
1.º O número de lugares previstos nos mapas referidos no n.º 1 do artigo 37.º do regulamento aprovado pela Portaria 280/71, de 31 de Maio, e alterado pela Portaria 549/72, de 22 de Setembro, é aumentado de acordo com os mapas correspondentes, anexos a este diploma, 2.º Na movimentação de pessoal a que tenha de proceder-se em virtude da revisão dos quadros do Gabinete observar-se-á o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 19/73, de 18 de Janeiro, ou no artigo 8.º do Decreto-Lei 49203, de 25 de Agosto de 1969, de harmonia com a anterior situação desse pessoal.
Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola - J. da Silva Cunha.
Ampliação do quadro do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene
MAPA I
Serviços Centrais
(ver documento original)
MAPA II
Delegação do Gabinete e serviço respectivos
(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.