Portaria 523/73, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1973, Série I de 1973-08-02.
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Data:
1973-08-02
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Determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.
Portaria 523/73
de 2 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde, utilizando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 25000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 325.º, n.º 7), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/02/plain-230901.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230901.dre.pdf .
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