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Declaração DD9218, de 3 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 523/73, de 2 de Agosto, que determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial no orçamento daquela província para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 523/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 180, de 2 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação ...», deve ler-se: «... Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/03/plain-230571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-02 - Portaria 523/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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