Despacho 10 663/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvida a Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento ao licenciado Manuel Simões de Almeida, procurador-adjunto no 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, por acumulação destas funções com as de procurador-adjunto no Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra e no 4.º Juízo Cível da Comarca de Coimbra, nos períodos compreendidos entre 19 de Setembro de 2001 e 14 de Setembro de 2002 e 20 de Janeiro de 2003 e 13 de Maio de 2004, respectivamente, com excepção das férias judiciais.
29 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.