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Despacho Conjunto 322/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 322/2005. - Considerando que pelo despacho conjunto 11/2005, de 12 de Novembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública a funcionária Isabel Maria Duarte Bento;

Considerando que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 11 de Agosto de 2004, à referida funcionária Isabel Maria Duarte Bento, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A., foi autorizada a reintegração para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Pêro Pinheiro, ao abrigo do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março, conforme consta do apêndice n.º 127 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 25 de Outubro de 2004;

Considerando que em consequência, a funcionária iniciou funções no Centro de Saúde de Pêro Pinheiro em 15 de Novembro de 2004:

Assim, determina-se a revogação do despacho conjunto 11/2005, de 12 de Novembro de 2004, que afectou à Direcção-Geral da Administração Pública a funcionária Isabel Maria Duarte Bento.

27 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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