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Despacho Conjunto 321/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 321/2005. - Considerando que pelo despacho conjunto 258/2005, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública o funcionário Joaquim Sousa Pereira;

Considerando que, em consequência, ao referido funcionário foi autorizada a sua integração no Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;

Considerando que, posteriormente, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de Abril de 2005, o despacho conjunto 289/2005, de 15 de Dezembro de 2004, afectando, de novo, o referido funcionário a esta Direcção-Geral;

Considerando que, face ao exposto, se torna necessário proceder à revogação do despacho conjunto 289/2005, de 15 de Dezembro de 2004:

Assim, determina-se a revogação do despacho conjunto 289/2005, de 15 de Dezembro de 2004, que afectou o funcionário Joaquim Sousa Pereira à Direcção-Geral da Administração Pública.

27 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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