Aviso 3445/2005, de 12 de Maio
Aviso 3445/2005 (2.ª série) - AP. - Estrutura e organização dos Serviços Municipais e respectivo quadro de pessoal (alteração). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vendas Novas deliberou, em sessão de 28 de Fevereiro de 2005, aprovar a 12.ª alteração à estrutura dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal, conforme proposta desta Câmara Municipal aprovada em reunião de 2 de Fevereiro de 2005, em conformidade com as disposições dos Decretos-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, que a seguir se menciona:
Em anexo alteração à estrutura e organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal.
13 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, José Filipe Godinho Barradas.
ANEXO 1
Organigrama
ANEXO 2
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Lugares criados por grupos de pessoal:
De chefia ... 1
Técnico superior ... 2
Auxiliar ... 6
Operário ... 5
Total ... 14
Lugares extintos por grupo de pessoal:
Técnico-profissional ... 2
Administrativo ... 3
Auxiliar ... 7
Operário ... 15
Total ... 27
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2308859.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
-
1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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