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Contrato (extracto) 827/2005 - AP, de 11 de Maio

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 827/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2004, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de acção médica abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Carla Cristina Tavares Resende - 24 de Janeiro de 2005.

Maria de Lurdes Teixeira Santos Graça Oliveira - 27 de Janeiro de 2005.

Rosa Adília Ferreira Neves Santos - 21 de Janeiro de 2005.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

6 de Abril de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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