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Contrato (extracto) 826/2005 - AP, de 11 de Maio

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 826/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 19 de Janeiro de 2005:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:

Carla Manuela Ribeiro Oliveira - 21 de Fevereiro de 2005.

Márcia Liliana Alves Monteiro - 14 de Fevereiro de 2005.

Maria Conceição Soares Oliveira - 28 de Fevereiro de 2005.

Marta Cristina Monteiro Silva - 28 de Fevereiro de 2005.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de acção médica abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Ariano Rocha e Silva - 8 de Fevereiro de 2005.

Elisabete Cidália Ribeiro da Silva Faria - 21 de Fevereiro de 2005.

Rui Jorge Silva Vieira - 21 de Fevereiro de 2005.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Catarina Alexandra Vilar Gomes Canhola - 23 de Fevereiro de 2005.

Cátia Cristina da Silva Branco - 22 de Fevereiro de 2005.

José Maria Moreira da Rocha - 21 de Fevereiro de 2005.

Leandro Jorge Teixeira Rodrigues - 21 de Fevereiro de 2005.

Manuel Jaime Oliveira Silva Sousa - 21 de Fevereiro de 2005.

Márcia Isabel Marques Batista Betencourt - 17 de Janeiro de 2005.

Maria de Lurdes Alves Pinto da Costa - 14 de Janeiro de 2005.

Maria Manuela Rodrigues Esteves Rosas - 2 de Fevereiro de 2005.

Maria Natália Silva Sá Oliveira - 7 de Fevereiro de 2005.

Maria Rosa Pereira Carvalho Antunes - 22 de Fevereiro de 2005.

Maria Rosária Pinto Sousa Ramos - 21 de Fevereiro de 2005.

Paula Margarida dos Santos Correia Cardia - 23 de Fevereiro de 2005.

Paulo Sérgio Costa Teixeira - 9 de Fevereiro de 2005.

Pedro Filipe Vasconcelos de Sousa - 22 de Fevereiro de 2005.

Ricardo Jorge Ferreira Vieira - 23 de Fevereiro de 2005.

Rita Paula Fonseca Alves - 3 de Janeiro de 2005.

Rosa Maria Pinto da Costa Batista - 23 de Fevereiro de 2005.

Rosália Monteiro Nogueira e Silva - 22 de Fevereiro de 2005.

Sandra Cláudia Pinto Leite - 7 de Fevereiro de 2005.

Susana Angélica Conde Morgado Pinto Gomes - 7 de Fevereiro de 2005.

Tiago Ricardo Nércio - 21 de Fevereiro de 2005.

Vânia Filipa de Sousa Branco - 23 de Fevereiro de 2005.

Zélia Fernanda Teixeira Noura - 21 de Fevereiro de 2005.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

6 de Abril de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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