Despacho 10 398/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego sem prejuízo do poder de avocação na directora do Núcleo de Prestações, Mariana Teresa Guedelha Gonçalves, nomeada em regime de substituição, competências genéricas para:
1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;
1.2 - Autorizar a emissão de telecópias e fax, com a excepção prevista no n.º 1.1;
1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações em serviço, desde que previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital, nos termos constantes da deliberação 2/2003, de 2 de Janeiro, do conselho directivo;
1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, do pessoal sob sua dependência;
1.6 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto à sua área funcional.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre as situações dos pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
2.2 - Despachar pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.
As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando já ratificados os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Abril de 2005. - A Directora, Maria Emília Freire.