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Aviso 4922/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4922/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 25 de Fevereiro de 2005 e ao abrigo do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção, área administrativa, do quadro de pessoal do ex-IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas na Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, executando e fazendo executar os procedimentos administrativos, designadamente os constantes das alíneas a), b), d) e n) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

5 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais da IGT, sitos na Praça de Alvalade, 1, em Lisboa.

6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri do concurso na sua 1.ª reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, resultando esta da média das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como os cursos de formação que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação das entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, dos quais deverá constar a expressão quantitativa;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam à Inspecção-Geral do Trabalho, ficando estes, igualmente, dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral do Trabalho, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Susana Isabel Ramos Moura, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Isabel Figueiredo de Almeida Marques, especialista de informática.

José Serras Inácio, técnico especialista principal.

23 de Março de 2005. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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