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Portaria 641/73, de 27 de Setembro

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, excepto Macau, as taxas dos direitos correspondentes aos artigos das posições 89.01 e 89.02 da pauta mínima de importação vigente na metrópole e os artigos 10.º e 12. da tabela de emolumentos aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Texto do documento

Portaria 641/73

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 38816, de 7 de Julho de 1952, publicar nos nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, excepto Macau, as taxas dos direitos correspondentes aos diversos artigos das posições 89.01 e 89.02 da pauta mínima de importação vigente na metrópole, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, e os artigos 10.º e 12.º da tabela de emolumentos aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49413, de 24 de Novembro de 1969.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/27/plain-230783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-07-07 - Decreto-Lei 38816 - Ministérios das Finanças, da Marinha e do Ultramar

    Considera, para efeito da importação e da exportação de embarcações, os territórios portugueses da metrópole e do ultramar, embora com jurisdições aduaneiras diferentes, como se formassem um único território aduaneiro.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49413 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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