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Despacho 7205/2008, de 12 de Março

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Sumário

Nomeia do licenciado Rogério Pereira Rodrigues para o cargo de Inspector-Geral da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 7205/2008

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16º, n.º 5 do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, e no artigo 4º, n.º 1 do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, com as disposições dos artigos 2º. n.º 3, e 19º, n.º 1, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), é nomeado Inspector-Geral da Defesa Nacional o licenciado Rogério Pereira Rodrigues, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais comummente reconhecidas são patentes no curriculum vitae, anexo.

O nomeado fica autorizado, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 16º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a exercer a actividade docente em instituições de ensino superior, nos termos da legislação em vigor.

O presente Despacho produz efeitos desde 30 de Outubro de 2007.

14 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Nota curricular

Nome: Rogério Pereira Rodrigues Nascido em Treixedo, Santa Comba Dão, Viseu, a 8 de Fevereiro de 1950, casado, dois filhos.

Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, em 1975.

Em 1978 ingressou no quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), possuindo, desde 1989, a categoria de inspector de finanças superior principal.

Desempenhou funções de assessor do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças nos VII e VIII Governos Constitucionais.

Foi subinspector-geral de Finanças, vogal do Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, director do Gabinete de Estudos da Inspecção-Geral de Finanças e secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional.

Exerce, desde 2006, a função de controlador financeiro do Ministério da Defesa Nacional.

É docente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa e do Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Económicos, Financeiros e Empresarias.

Tem participado em diversos cursos e conta com trabalhos e artigos publicados nas áreas da contabilidade, finanças e fiscalidade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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