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Decreto 470/73, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção da alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, respeitante ao ensino de enfermagem.

Texto do documento

Decreto 470/73

de 20 de Setembro

Reconhecendo-se a necessidade de facultar o acesso ao curso de enfermagem geral a candidatos com idade inferior àquela que actualmente está fixada, genericamente, para acesso às escolas de enfermagem;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 10.º do Decreto 38885, de 28 de Agosto de 1952, com a forma dada pelo Decreto 46448, de 20 de Julho de 1965, e alterada pelo Decreto 256/71, ide 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º ................................................................

a) Idade não inferior a 16 anos, no caso de admissão ao curso de enfermagem geral, ou não inferior a 17, no caso dos restantes cursos.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/20/plain-230712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto 38885 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Aprova o Regulamento das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-20 - Decreto 46448 - Ministério da Saúde e Assistência

    Introduz alterações ao Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, e insere disposições relativas aos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-15 - Decreto 256/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Dá nova redacção à alínea a) e ao § único do artigo 10.º do Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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