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Deliberação 687/2008, de 11 de Março

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Sumário

Determina os procedimentos a adoptar pelas entidades autorizadas a realizar inspecções e reinspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, relativamente ao pagamento de uma importância que reverte para o fundo de fiscalização.

Texto do documento

Deliberação 687/2008

Depósitos Mensais para o Fundo de Fiscalização Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, as entidades autorizadas a realizar inspecção e reinspecção desses veículos devem proceder, mensalmente, ao pagamento de uma importância equivalente a 5 % sobre o valor das tarifas estabelecidas, montante esse que reverte para o fundo de fiscalização a que se refere o artigo 17.º do mesmo normativo.

Os procedimentos a adoptar para esses pagamentos encontravam-se definidos no Despacho 14968/2006, de 28 de Junho de 2006, do Director-Geral de Viação.

Considerando que nos termos do artigo 16.º, in fine, do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.) sucedeu à Direcção-Geral de Viação (DGV) em matérias referentes a veículos, cumpre redefinir procedimentos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Os pagamentos devem ser efectuados até ao dia 15 do mês seguinte ao da efectiva cobrança das tarifas, por transferência interbancária para o NIB 078101120112001264344 da conta do IMTT, I.P. no IGCP;

2 - Após a realização da referida transferência, a mesma deverá ser comunicada ao IMTT, I.P. através do seguinte endereço electrónico - tesouraria.ip@dgv.pt - devendo incluir informação quanto à categoria e número dos veículos inspeccionados ou reinspeccionados, fornecida com o preenchimento do mapa constante do anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante;

3 - Os procedimentos aqui definidos serão alterados logo que o IMTT, I.P., implemente uma aplicação informática e de comunicação que permita conferir, em tempo real, os certificados a emitir, delimitar o correspondente valor, receber o pagamento das importâncias devidas por transferência electrónica e controlar, com efectividade, a sua cobrança.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António

Crisóstomo Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/11/plain-230643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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