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Aviso 14687/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14687/2015

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), tomada em reunião do executivo realizada no dia 29 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de postos de trabalho a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Ref. A - 2 assistentes operacionais (auxiliar administrativo)

Ref. B - 1 assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Ref. C - 1 assistente operacional (manobrador de máquinas)

2 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento, até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada na sessão de 29 de junho 2015 que teve lugar no edifício sede da Freguesia, sob proposta da Junta aprovada em reunião de 06 de junho de 2015, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Descrição sumária das funções:

Ref. A - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao assistente operacional - área funcional administrativa incumbem tarefas de complexidade funcional de grau 1, execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços (nomeadamente atendimento telefónico, elaboração de ofícios, inserção e arquivamento de correspondência, apresentação de desempregados, conforme protocolo estabelecido com I.E.F.P.), atendimento e gestão de stocks no Posto CTT, e outras tarefas relacionadas com os serviços existentes nesta Junta de Freguesia.

Ref. B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao assistente operacional - área funcional de cantoneiro de limpeza incumbe especificamente o exercício de todas as tarefas inerentes à atividade da junta nomeadamente limpezas de ruas, estradas e caminhos, podas de árvores, pequenas obras de reparação/conservação dos espaços verdes, utilização de roçadoras para a limpeza nomeadamente de bermas e valetas, utilização de motosserras, pequenas pinturas de edifícios, utilização de todas as ferramentas necessárias à realização dos trabalhos habitualmente realizados dentro da competência da junta de freguesia.

Ref. C - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao assistente operacional - área funcional funções de manobrador de máquinas, incumbe a condução de máquinas pesadas e de movimentação de terras, com vista à abertura ou limpeza de estradas e caminhos rurais, trabalhos mecânicos complementares das viaturas, zelar pela conservação e limpeza das viaturas, verificar diariamente os níveos de óleo e água, comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas ou máquinas, por vezes, poderá conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, bem como realizar outras tarefas relacionadas com as competências da junta de freguesia.

5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.

7 - Habilitações Literárias: Refs. A e B Escolaridade Obrigatória, em função da idade dos candidatos; Ref. C Escolaridade Obrigatória, em função da idade dos candidatos e carta de condução de pesados e certificação de aptidão para condução de veículos especiais (máquinas de rastos, escavadeiras e outras da mesma categoria).

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 1, da carreira de assistente operacional.

10 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais:

Refs. A e B Escolaridade Obrigatória, em função da idade dos candidatos;

Ref. C Escolaridade Obrigatória, em função da idade dos candidatos e carta de condução de pesados e certificação de aptidão para condução de veículos especiais (máquinas de rastos, escavadeiras e outras da mesma categoria).

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

12 - Métodos de seleção e critérios: Considerando que o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:

12.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Para os restantes candidatos, prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

12.3 - Os candidatos referidos no ponto 12.1, podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e nesse caso ser-lhes-á aplicado os métodos previstos no ponto 12.2.

13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso, e será a adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

13.1 - A prova de conhecimentos para o procedimento da referência A será escrita, com a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 10 minutos, assentará sobre os seguintes temas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro).

13.2 - A prova de conhecimentos para o procedimento da referência B atendendo às caraterísticas das funções a desempenhar será prática, com a duração de 45 minutos, e consiste em operar com máquinas roçadeiras para limpeza e corte de ervas e, na abertura e limpeza de valas e valetas (método manual). São considerados parâmetros de avaliação:

1) Atitude perante a tarefa;

2) Escolha dos materiais;

3) Regras de segurança no trabalho;

4) Qualidade e rapidez da tarefa.

13.3 - A prova de conhecimentos para o procedimento da referência C atendendo às caraterísticas das funções a desempenhar reveste a forma oral/prática e, terá o seguinte programa: uma primeira parte sobre questões práticas para testar os conhecimentos dos candidatos sobre o equipamento, suas funções e manutenção e uma segunda parte em que irão operar com o equipamento. São considerados parâmetros de avaliação:

1) Atitude perante a tarefa;

2) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

3) Regras de segurança no trabalho;

4) Qualidade e rapidez da tarefa.

14 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

16 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considera-se a valoração até às centésimas.

18 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados:

1) OF = [(PC x 50 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 20 %)]

2) OF = [(AC x 50 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 20 %)]

3) OF =[(PPC x50 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 20 %)]

em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PPC = Prova Prática de conhecimentos.

19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso continue a subsistir igualdade de valorações, será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública ou atender-se-á à maior valoração no fator experiência profissional, consoante se trate de trabalhador com relação jurídica de emprego público ou não.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

21 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no site desta freguesia, http://www.uftavira.com, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sito no Largo Tabira de Pernambuco S/N, 8800-456 Tavira, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), Largo Tabira de Pernambuco S/N, 8800-456 Tavira expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

21.1 - O formulário devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

21.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

23 - Composição do Júri para o procedimento com a Ref. A:

Presidente: Teresa Maria Diogo Gaspar

Vogais efetivos: Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Anabela Fernandes Simão Fernandes.

Vogais suplentes: Sérgio Manuel Gonçalves Pereira, assistente operacional da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) e Sandra Lourenço Domingos Pacheco, assistente técnica da Junta de Freguesia da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);

Composição do Júri para os procedimentos com as Refs. B e C:

Presidente: Teresa Maria Diogo Gaspar

Vogais efetivos: Vítor Hugo Salve Rainha do Livramento que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja.

Vogais suplentes: Sérgio Manuel Gonçalves Pereira, assistente operacional da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) e Sandra Lourenço Domingos Pacheco, assistente técnica da Junta de Freguesia da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);

24 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de dezembro de 2015. - O Presidente, José Mateus Domingos Costa.

309178616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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