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Aviso 14682/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para 1 posto de trabalho de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 14682/2015

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de 15/06/2015 e da Assembleia de Freguesia de 24/09/2015 da União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, foi deliberado abrir procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída na Junta de Freguesia.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, afixado na sede do edifício da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, 22/01 e respetivas alterações; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e Lei 82-B/2014, de 31/12.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia.

7 - Caracterização do posto de trabalho - assegurar o cumprimento dos protocolos de descentralização de competências com a CMVR, nomeadamente, conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; conservação e manutenção dos edifícios públicos; execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros; Caiação ou pintura de muros e outros; Trabalhos inerentes à manutenção dos dois cemitérios da freguesia; Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; Transporte e aplicação de diversos materiais; Cumprimento de regras de segurança; Gestão, conservação e manutenção de placas de toponímia; Outras conservações e manutenções.

8 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade mínima obrigatória em função da idade (Nascidos até 31/12/1966 - 4.ª classe; nascidos até 31/12/1980 - 6.º ano e nascidos após 01/01/1980 - 9.º ano de escolaridade), não existindo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Remuneração - 1.ª posição, nível 1 - 505,00 (euro) da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

11 - Requisitos legais de admissão - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no presente aviso;

11.1 - O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

11.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Apresentações das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor na Junta da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, Rua da Igreja, n.º 11, 5000-081 Constantim, Vila Real. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, data de realização e entidades promotoras (devendo apresenta comprovativos das mesmas);

d) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a ultima avaliação de desempenho, com indicação da respetiva expressão quantitativa e menção qualitativa.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a presentação dos documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos.

13.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora e versará sobre a seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro - Regime de Remoção, Transporte, Inumação, Exumação, Trasladação e Cremação de Cadáveres.

13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Sendo que:

a) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.

b) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;

c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

13.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

13.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

13.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC60 % + AP40 %/100 %» ou «AC60 % + EAC40 %/100 %» das classificações obtidas em cada um dos métodos.

13.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

13.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

13.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.9 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.10 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.11 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras.

14 - Composição do Júri:

Presidente do júri: Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior (Jurista) do Município de Vila Real.

Vogais efetivos: Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior (Administração Autárquica) do Município de Vila Real e José Joaquim da Costa Fernandes, Secretário da Junta da União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras.

Vogais suplentes: Arlete Trindade Merêncio Moreira, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras e Alberto Manuel Vilela Costa, Membro da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras.

15 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor na sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras e na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

16 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras.

17 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3/12/2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Adriano de Almeida.

309177903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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