Eventual classificação de Casa Velha sita na Rua da Feiteira, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público nos termos dos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e ainda nos termos e para os efeitos previstos na Lei 107/01, de 8 de setembro, no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação tomada, por unanimidade, pela Câmara Municipal, em reunião de 18 de novembro de 2015, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação da Casa Velha, sita na Rua da Feiteira, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha, como monumento de interesse municipal.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o monumento mencionado se considera em vias de classificação, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/01, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 27.º da Lei 107/01, de 8 de setembro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, se pronunciarem sobre a proposta de abertura de procedimento administrativo de classificação.
O processo relativo à proposta de classificação encontra-se disponível para consulta de todos os interessados, na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, todos os dias úteis, das 9 horas às 17 horas.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.
Para constar e legais efeitos se torna público este edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e afixado nos lugares de estilo, e ainda no sítio institucional do Município de Albergaria-a-Velha, www.cm-albergaria.pt.
1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
(ver documento original)
209166611