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Portaria 603/73, de 7 de Setembro

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Sumário

Manda efectuar transferências de verbas nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Interior.

Texto do documento

Portaria 603/73

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 16 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/07/plain-230599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-03 - DECLARAÇÃO DD9188 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 603/73, de 7 de Setembro, que manda efectuar transferências de verbas nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-03 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 603/73, de 7 de Setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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