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Declaração , de 3 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 603/73, de 7 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Repartição do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Portaria 603/73, de 7 do corrente, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Capítulo 7.º, artigo 132.º «Bens duradouros: Material de defesa e segurança».

deve ler-se:

Capítulo 7.º, artigo 132.º, n.º 1 «Bens duradouros: Material de defesa e segurança».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-07 - Portaria 603/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Manda efectuar transferências de verbas nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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