Declaração
Segundo comunicação da Repartição do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Portaria 603/73, de 7 do corrente, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 132.º «Bens duradouros: Material de defesa e segurança».
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 132.º, n.º 1 «Bens duradouros: Material de defesa e segurança».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.