Declaração DD9188, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 232, de 03.10.1973, Pág. 1703
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Data:
1973-10-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 603/73, de 7 de Setembro, que manda efectuar transferências de verbas nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Interior.
Declaração
Segundo comunicação da Repartição do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a
Portaria 603/73, de 7 do corrente, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 132.º «Bens duradouros: Material de defesa e segurança».
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 132.º, n.º 1 «Bens duradouros: Material de defesa e segurança».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/03/plain-230052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230052.dre.pdf .
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