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Edital 565/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Edital 565/2005 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pelas Portarias 505-D/99, de 15 de Julho e 1507/2004, de 30 de Dezembro (curso de Ortoprotesia), para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde para o ano lectivo de 2005-2006, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O professor-coordenador Manuel de Almeida Correia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL ), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL, e para as vagas a aprovar por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2005-2006 para o acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde dos cursos abaixo discriminados:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortoprotesia;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e os demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação bem como os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano Lectivo de 2004-2005).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b.2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel ou de sua equiparação que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive);

1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso).

2 - Prazos:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2004-2005 devem proceder à matrícula/inscrição no período de 25 a 29 de Julho de 2005.

Os candidatos que concluam o curso de bacharelato posteriormente deverão proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos à conclusão.

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - os candidatos sujeitos a limitações quantitativas (n.os 1.2.1 e 1.2.2) devem respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - de 14 a 27 de Junho de 2005;

Afixação das listas seriadas - 5 de Julho de 2005;

Reclamações - de 6 a 12 de Julho de 2005;

Decisão sobre reclamações - até 15 de Julho de 2005;

Matrículas/inscrições - de 25 a 29 de Julho de 2005.

3 - Vagas:

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

3.2.1 - As vagas para os candidatos nas condições das alíneas b.2) e b.3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para o 2.º ciclo dos cursos abaixo mencionados serão aquelas que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aprovar:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortoprotesia;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental;

3.2.2 - As vagas relativas aos candidatos sujeitos a limitações quantitativas [alíneas b.2) e b.3) do n.º 1 do artigo 13.º das Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 3/2000, de 4 de Janeiro] serão afectadas, até 15%, prioritariamente a candidatos docentes da ESTeSL, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. Em nenhum caso o número de candidatos abrangidos pelo artigo 7.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, poderá ser superior a quatro no total.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.

4.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

4.2.1 - Candidatos abrangidos pela alínea b.2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma do curso de que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.

4.2.1.1 - Em caso de empate relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b.2), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

a) Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma de que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

b) Avaliação curricular.

4.2.2 - Candidatos abrangidos pela alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação dos candidatos obedecerá à pontuação obtida pelo somatório da classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, acrescida de 0,5 pontos por cada ano completo relativo ao tempo de conclusão do referido curso (fazendo fé o diploma de curso de que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação, valendo a data da conclusão do curso constante desse diploma).

4.2.2.2 - Em caso de empate relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b.3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

a) Classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma do curso de que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

b) Avaliação curricular.

4.2.3 - Quando o candidato possua nota final de curso qualitativa, irá ser aplicada a correspondência ao valor médio do intervalo dos valores que se dispõem no anexo I da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, conforme a seguir se discrimina:

Nota qualitativa, de acordo com o anexo I da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro ... Nota quantitativa - Valores

Suficiente (de 10 a 13) ... 12

Bom (de 14 e 15) ... 15

Bom com distinção (16) ... 16

Muito bom (17) ... 17

Muito bom com distinção (18 e 19) ... 19

Muito bom com distinção e louvor (20) ... 20

4.2.4 - Para a avaliação curricular, serão considerados os itens/parâmetros e a respectiva pontuação cumulativa constantes da tabela seguinte:

Itens/parâmetros de avaliação curricular ... Pontuação

1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções):

a) Exercício efectivo de funções profissionais ... 1 ponto/ano.

b) Funções de gestão ao nível da chefia operacional (coordenação) ... 2 pontos/ano.

c) Funções de gestão ao nível da direcção técnica e ou administração ... 3 pontos/ano.

2) Actividade técnico-científica:

a) Trabalhos publicados em revistas nacionais ... 3 pontos/trabalho.

b) Trabalhos publicados em revistas internacionais ... 4 pontos/trabalho.

c) Comunicações orais em congressos e outras reuniões científicas nacionais ... 1 ponto/comunicação.

d) Comunicações orais em congressos e outras reuniões científicas internacionais ... 2 pontos/comunicação.

e) Apresentação de posters ... 0,5 pontos/poster.

f) Participação em comissões ou grupos de trabalho técnico-científico ... 1 ponto/participação.

g) Participação efectiva em júris ... 0,5 pontos/participação.

3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional:

Formador em cursos (ver nota *):

Cursos até dez horas ... 1 ponto/curso.

Cursos de onze a cinquenta horas ... 2 pontos/curso.

Cursos de cinquenta e uma a cem horas ... 3 pontos/curso.

Cursos com mais de cem horas ... 4 pontos/curso.

4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional:

a) Participação em cursos (ver nota *):

Cursos até dez horas ... 1 ponto/curso.

Cursos de onze a cinquenta horas ... 2 pontos/curso.

Cursos de cinquenta e uma a cem horas

3 pontos/curso.

Cursos com mais de cem horas ... 4 pontos/curso.

b) Participação em estágios profissionais:

Estágios até três meses ... 1 ponto/estágio.

Estágios de três a seis meses ... 2 pontos/estágio.

Estágios de mais de seis meses ... 3 pontos/estágio.

c) Participação em seminários, jornadas, congressos e outros eventos afins ... 0,2 pontos/evento.

5) Actividade docente:

a) Tempo de docência:

Até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive ... 0,1 pontos/semestre.

Depois do ano lectivo de 1993-1994, inclusive ... 0,5 pontos/semestre.

b) Natureza do vínculo:

Contrato administrativo de provimento (CAP) ... 2 pontos/semestre.

Prestação de serviços ... 1 ponto/semestre.

c) Funções de docência:

Coordenação pedagógica/curso, por semestre ... 2 pontos/semestre.

Supervisão de estágios/coordenação de unidade curricular, por semestre ... 2 pontos/semestre.

Leccionação de unidade curricular por ano lectivo:

Total ... 2 pontos/unidade/semestre.

Parcial ... 1 ponto/unidade/semestre.

d) Monitoragem de estágio (por semana lectiva) ... 0,1 ponto/semana.

(nota *) Quando o número de horas é omisso, será considerado um máximo de seis horas por cada dia de formação.

5 - Permuta - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta, apresentados até 10 dias após início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma do curso de que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação ou certificado curricular onde esteja expresso a titularidade do grau;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Resumo de curriculum vitae (máximo de quatro folhas A4, sem anexos);

Do curriculum vitae deve constar (de acordo com os itens/parâmetros de avaliação curricular):

1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);

2) Actividade técnico-científica;

3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional;

4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;

5) Actividade docente (funções/anos lectivos).

7 - A formalização da candidatura e o processo de selecção decorrerão nas instalações da ESTeSL, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa:

Metro mais próximo - estação do Oriente;

Comboios mais próximos - estações do Oriente e de Moscavide;

Carris - autocarros n.os 5, 10, 25, 44 e 114 (ala norte).

8 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Margarida Costa Veiga, professora-adjunta.

Vogais:

Luís Jorge de Oliveira Carrasco Lança, professor-adjunto.

Teresa Denis Silva, professora-adjunta.

Susana Patrícia da Costa Viegas, assistente.

Fernando Nuno Campos Cunha-Bellém, assistente.

Nuno Alexandre Costa Machado, assistente.

Pedro Jorge Lapa Rebelo, assistente.

Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva.

9 - Horário de funcionamento - as aulas terão lugar, preferencialmente, em dias úteis, a partir das 15 horas, nas instalações da Escola, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa.

10 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso em três jornais de expressão nacional e junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - o conselho directivo da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se ao direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

20 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Portaria 1507/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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