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Aviso 4860/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4860/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Dezembro de 2004 e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 296/91, de 16 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Remuneração e condições de trabalho - é a fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

5.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

(ver documento original)

Fórmula aplicada:

AC=(A+B+C=D)/4

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7, desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria José Pereira Figueiredo Silva, assessora principal do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Couto Castro Figueiredo de Oliveira, assessora do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr.ª Maria Filomena Batista da Silva, assessora do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Salgadinho Quintas, assessora do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr.ª Maria da Conceição Rodrigues Bernardo, assessora do Hospital de Magalhães Lemos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Abril de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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