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Aviso 4680/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4680/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para a categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 28 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro.

2 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Águeda.

5 - Os conteúdos funcionais dos lugares a prover são os constantes do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - À referida categoria corresponde o vencimento constante do anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista de selecção.

8.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas e reuniões do júri do concurso.

10 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado.

10.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento passado pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem, de maneira clara e inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicação das listas será feita em conformidade com o que dispõe o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A constituição do júri é a seguinte, sendo todos funcionários do Hospital Distrital de Águeda:

Presidente - Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira supervisora.

Vogais efectivos:

Soledade Gonçalves Francisco Duarte, encarregada dos serviços sociais

Maria do Carmo Alves Diogo, encarregada de sector

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Gonçalves Macedo, encarregada de sector.

Idalina das Neves Polido, auxiliar de acção médica.

15 de Abril de 2005. - A Vogal Executiva, Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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