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Aviso 2951/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 2951/2005 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e em cumprimento do despacho do vice-presidente datado de 16 de Março do corrente ano, torno público que foi celebrado contrato a termo resolutivo certo, ao abrigo das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, renovável, com início em 18 de Março do corrente ano, com Gonçalo Nuno da Fonseca de Sampaio Lopes, para exercer as funções de assistente administrativo, no Gabinete Técnico Local - Aldeias da Serra da Gardunha, mediante a remuneração mensal de 631,15 euros. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, em exercício, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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