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Despacho 9737/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9737/2005 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, foi integrada na Universidade do Minho a Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e no artigo 9.º da Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ouvido o conselho académico, determino:

O modelo da carta de curso do grau de licenciado em Enfermagem segue o modelo da carta de curso do grau de licenciado pela Universidade do Minho, constante do anexo I ao despacho RT/C-106/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 1995.

15 de Abril de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde, designadamente no concernente às escolas superiores de saúde e de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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