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Aviso 4644/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4644/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2005, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterações subsequentes constantes da republicação ínsita no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

Um lugar para funcionários do quadro de pessoal deste Instituto; e

Três lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, através de declaração de inexistência n.º 1228, não existir pessoal na carreira de assistente administrativo na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Condições de candidatura - possuir, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - O concurso é interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Lina do Céu Lobo Gouveia Torres, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais efectivos:

Ricardo da Graça dos Santos, chefe de repartição.

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista, em regime de substituição, no cargo de chefe de secção.

Vogais suplentes:

Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição.

António Tomé Ferreira Vendas, chefe de secção.

7.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na avaliação do respectivo currículo profissional, tendo em consideração os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, na qual se ponderará a titularidade do grau académico;

b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e de ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema da classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3AC+1EPS)/4

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

O resultado obtido pelos candidatos nos métodos de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos de serviço;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Abril de 2005. - O Director, Fernando de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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