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Despacho 6655/2008, de 7 de Março

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Sumário

Determina que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegure a prestação de serviços comuns ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

Texto do documento

Despacho 6655/2008

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 12 do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, em conjugação com o disposto na alínea j), n.º 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 161/2007 de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 8 da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - A prestação de serviços comuns ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social, e centralizada na Presidência do Conselho de Ministros, é assegurada pela respectiva Secretaria-Geral nos termos do acordo a estabelecer com aquele Gabinete.

2 - O referido acordo assume a forma escrita e dele deve ser dado conhecimento às respectivas tutelas.

3 - Cabe à Secretaria-Geral e ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social definir as matérias susceptíveis de integrar serviços comuns, com o objectivo de obter economia de recursos e ganhos de qualidade, devendo ser definido um processo incremental que assegure uma transição adequada aos fins em vista.

4 - No que respeita a encargos com a prestação de serviços comuns, caso sejam decorrentes da utilização de recursos internos, deve equacionar-se primeiro a viabilidade da mobilidade de pessoal.

5 - Havendo necessidade de recurso a meios externos, total ou parcialmente, o acordo deve explicitar os termos da partilha de encargos a apresentar superiormente para autorização pelas tutelas respectivas, se for caso disso.

6 - O presente despacho conjunto vigora durante o ano de 2008, ficando a proposta para o ano de 2009 condicionada à avaliação positiva da partilha de serviços, a realizar pelos membros do Governo com a tutela da Secretaria-Geral e do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, após audição destes organismos.

7 - Verificando-se a alteração dos pressupostos que serviram de referência ao presente despacho conjunto pode este ser revogado a todo o tempo.

18 de Fevereiro de 2008. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 161/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 165/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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