1 - A prestação de serviços comuns ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social, e centralizada na Presidência do Conselho de Ministros, é assegurada pela respectiva Secretaria-Geral nos termos do acordo a estabelecer com aquele Gabinete.
2 - O referido acordo assume a forma escrita e dele deve ser dado conhecimento às respectivas tutelas.
3 - Cabe à Secretaria-Geral e ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social definir as matérias susceptíveis de integrar serviços comuns, com o objectivo de obter economia de recursos e ganhos de qualidade, devendo ser definido um processo incremental que assegure uma transição adequada aos fins em vista.
4 - No que respeita a encargos com a prestação de serviços comuns, caso sejam decorrentes da utilização de recursos internos, deve equacionar-se primeiro a viabilidade da mobilidade de pessoal.
5 - Havendo necessidade de recurso a meios externos, total ou parcialmente, o acordo deve explicitar os termos da partilha de encargos a apresentar superiormente para autorização pelas tutelas respectivas, se for caso disso.
6 - O presente despacho conjunto vigora durante o ano de 2008, ficando a proposta para o ano de 2009 condicionada à avaliação positiva da partilha de serviços, a realizar pelos membros do Governo com a tutela da Secretaria-Geral e do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, após audição destes organismos.
7 - Verificando-se a alteração dos pressupostos que serviram de referência ao presente despacho conjunto pode este ser revogado a todo o tempo.
18 de Fevereiro de 2008. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.