A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10/2008, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, do Ministério da Educação, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008, saiu com algumas inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 32.º, «Norma revogatória», onde se lê:

«São revogados:

a) O Decreto-Lei 319/91, de 23 de Agosto;

b) O artigo 10.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro;

c) A Portaria 611/93, de 29 de Junho;

d) O artigo 6.º da Portaria 1102/97, de 3 de Novembro;

e) O artigo 6.º da Portaria 1103/97, de 3 de Novembro;

f) Os n.os 51 e 52 do Despacho Normativo 30/2001, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 2001;

g) O despacho 173/99, de 23 de Outubro;

h) O despacho 7250/98, de 6 de Maio.» deve ler-se:

«São revogados:

a) O Decreto-Lei 319/91, de 23 de Agosto;

b) O artigo 10.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro;

c) A Portaria 611/93, de 29 de Junho;

d) O artigo 6.º da Portaria 1102/97, de 3 de Novembro;

e) O artigo 6.º da Portaria 1103/97, de 3 de Novembro;

f) O despacho 173/99, de 23 de Outubro;

g) O despacho 7250/98, de 6 de Maio.» Centro Jurídico, 5 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 319/91 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME EDUCATIVO ESPECIAL APLICÁVEL AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 611/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS NORMAS DE ENSINO ESPECIAL APLICÁVEIS AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS QUE FREQUENTAM OS JARDINS-DE-INFÂNCIA DA REDE PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, AS QUAIS SE APLICAM AS MEDIDAS DO REGIME EDUCATIVO ESPECIAL CONSTANTES DAS ALÍNEAS A), B), D), G), H) E I) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 319/91, DE 23 DE AGOSTO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O INGRESSO NO ENSINO BÁSICO DAQUELAS CRIANÇAS, BEM COMO DAS QUE REVELEM UMA PRECOCIDADE GLOBAL. EM TUDO O QUE NÃO SE ENCONTRE EXPRESSA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1103/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda