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Aviso 2863/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 2863/2005 (2.ª série) - AP. - Graça da Conceição Guerreiro Nunes, vice-presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante ao projecto de Regulamento de Taxas para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, de acordo com o Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, estabelecendo-se um prazo de 30 dias contados a partir da publicação no Diário da República.

O respectivo projecto de Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações devem ser apresentadas, por escrito, devidamente fundamentadas, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, ao cuidado do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

17 de Março de 2005. - A Vice-Presidente da Câmara, Graça da Conceição Guerreiro Nunes.

Regulamento de Taxas da AMLA - Associação de Municípios do Litoral Alentejano

Nota explicativa

Conforme resulta do artigo 3.º dos estatutos desta Associação, os municípios seus associados (Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines), para ela transferiram as suas competências no domínio da inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, nos termos definidos pelo Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, por se ter consensualmente entendido que tal transferência preenche os requisitos de ganhos de eficiência, eficácia e economia previstos pelo n.º 6 do artigo 5.º da Lei 11/2003, de 13 de Maio.

Cumpre à AMLA, pois, assegurar o exercício das competências municipais nesses domínios, prestar directamente os serviços respectivos em toda a área dos municípios associados e fixar as taxas que forem devidas.

Assim, a Assembleia Intermunicipal da AMLA - Associação dos Municípios do Litoral Alentejano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º dos seus estatutos, e habilitada pelo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, aprova a presente tabela de taxas.

Em cumprimento do disposto pelo artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projecto deste Regulamento foi submetido a apreciação pública, tendo sido publicado nos boletins de cada um dos municípios associados.

Artigo 1.º

Unidade de taxa

1 - Todas as taxas fixadas pela AMLA serão expressas em unidades de taxa (Ut).

2 - A unidade de taxa (Ut) corresponde à vigésima parte da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMG), estabelecida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 69-A/87, de 19 de Fevereiro, que estiver em vigor no último dia do ano anterior à data em que a taxa se torne exigível (ver nota 1).

Artigo 2.º

Tabela de taxas

Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (ver nota 2):

a) Inspecções periódicas às instalações, no âmbito do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/2002 - 7 Ut;

b) Reinspecções, no âmbito do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/2002 - 6 Ut;

c) Inspecções extraordinárias, no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002 - 7 Ut.

Legenda. - Ut - unidade de taxa.

(nota 1) Em 2004 a Ut tem o valor de 17,83 euros.

(nota 2) Classificação económica de receita (CE): 04.01.99.

As taxas devidas são liquidadas e cobradas previamente à realização pela entidade inspectora (EI), a requerimento dos interessados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Decreto-Lei 69-A/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza o salário mínimo nacional para o ano de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 11/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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