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Edital 541/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Edital 541/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, segundo a Portaria 268/2002, de 13 de Março, e demais disposições aplicáveis, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação das quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa: Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria 296/2005, de 22 de Março, segundo procedimentos e prazos constantes no anexo II, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, com início no ano lectivo de 2005-2006.

1 - Candidaturas:

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, segundo modelo publicado no anexo I ao presente edital;

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secção de Apoio ao Ensino desta Escola, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, de 2 a 13 de Maio de 2005, ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 13 de Maio de 2005 ou anterior;

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do n.º 5.5 do aviso 9168/2003 (2.ª série) (tabela de emolumentos em vigor nesta Escola), no montante de Euro 50;

1.4 - A apresentação de candidaturas com penalização (fora de prazo) será acrescida de multa (n.º 12.1 da tabela de emolumentos), no valor de Euro 10 por cada dia, até ao máximo de cinco dias úteis, com data limite de 20 de Maio de 2005;

1.5 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo de 2005-2006.

2 - Condições de acesso:

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - Documentos:

3.1 - O requerimento de candidatura (anexo I) deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, na presença dos originais:

a) Fotocópia do bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal (os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março), deverão apresentar documentos comprovativos:

I) Da classificação obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

II) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

f) Currículo académico e profissional segundo o modelo do anexo IV ao presente edital;

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional relativas a:

Formação académica e profissional;

Formação relevante para a área do curso a que se candidata (acções ou cursos de formação profissional);

Publicações e comunicações de cariz científico;

Participação em projectos, programas, comissões e grupos de trabalho no âmbito da saúde;

Experiências relevantes no exercício profissional.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao currículo académico e profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

4 - Procedimentos e prazos (anexo II).

5 - Rejeição liminar:

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete dias consecutivos para as suprir;

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3;

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista, de onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola até 30 de Maio de 2005.

6 - Vagas:

6.1 - O número total de vagas é de 40;

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

6.2.1 - 25% das vagas - 10 - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com as quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa, no máximo de uma vaga por instituição;

6.2.2 - 25% das vagas - 10 - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em organizações de saúde integradas na Sub-Região de Saúde de Lisboa;

6.2.3 - 50% das vagas - 20 - serão afectadas ao contingente geral.

7 - Seriação e selecção:

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terá por base a grelha com as regras de seriação e critérios de selecção (anexo III);

7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do currículo académico e profissional (anexo IV), tendo sido nomeado pelos conselhos directivos, sob proposta dos conselhos científicos, um júri com essa competência.

8 - Reclamações:

8.1 - Do resultado da selecção, divulgado a 1 de Julho de 2005, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado - 4 de Julho a 8 de Julho de 2005 (anexo II), dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa;

8.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência deste conselho directivo. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo;

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo;

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não;

8.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será publicada a 22 de Julho de 2005 (anexo II);

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas:

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 1 a 9 de Setembro de 2005;

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secção de Apoio ao Ensino, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos;

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição;

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula (inclui seguro escolar) - Euro 100;

9.4.2 - Propina anual - Euro 2500 (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de Euro 250).

10 - Horário de funcionamento:

10.1 - O curso terá início a 21 de Setembro de 2005 e funcionará com uma carga horária média de vinte e cinco horas semanais, com sessões lectivas de três dias por semana. As restantes horas serão reservadas para trabalho autónomo do estudante, a combinar entre o corpo docente e os discentes.

(ver documento original)

30 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, (Assinatura ilegível.) - Pela Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, (Assinatura ilegível.) - Pela Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, (Assinatura ilegível.) - Pela Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

De acordo com o n.º 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e selecção, reclamações e matrícula e inscrição relativamente ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, a iniciar nesta Escola no ano lectivo de 2005-2006, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Regras e critérios de selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

A - Formação académica e profissional (pontuação máxima - 5):

Curso de pós-graduação/mestrado na área da Reabilitação - 5 pontos;

Curso de Enfermagem Complementar (Ensino e Administração em Enfermagem)/curso de Administração Aplicada aos Serviços de Enfermagem/curso de Pedagogia Aplicada ao Ensino de Enfermagem - 3 pontos.

B - Formação contínua relevante para a área do curso a que se candidata (acções, cursos, seminários, programas) (ver nota 1) (pontuação máxima - 20) - formações com duração:

De vinte e quatro a cinquenta e nove horas (ver nota 2) - 1 ponto por cada;

De sessenta a cento e dezanove horas (ver nota 3) - 2 pontos por cada;

Igual ou superior a cento e vinte horas (ver nota 4) - 5 pontos por cada.

(nota 1) Devidamente certificados de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro, e despacho conjunto 428/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1998.

(nota 2) 1 ponto por cada até ao máximo de 4 pontos.

(nota 3) 2 pontos por cada até ao máximo de 6 pontos.

(nota 4) 5 pontos por cada até ao máximo de 10 pontos.

C - Publicações e comunicações de cariz científico (pontuação máxima - 15):

Publicações de artigos em revistas científicas/livros (ver nota 1) - 2 pontos por cada;

Comunicações em reuniões científicas (inclui as apresentações orais ou outras formas de comunicação, tais como posters, vídeos, etc.) (ver nota 2) - 1 ponto por cada;

(nota 1) 2 pontos por cada até ao máximo de 10 pontos.

(nota 2) 1 ponto por cada até ao máximo de 5 pontos.

D - Projectos ou programas no âmbito da saúde (pontuação máxima - 15):

Participação em projectos e programas desde que certificados pelo órgão estatutariamente competente da instituição responsável pelo projecto/programa (ver nota 1) - 2 pontos por cada;

Coordenação, participação em comissões e grupos de trabalho (ver nota 2) - 1 ponto por cada;

(nota 1) 2 pontos por cada até ao máximo de 10 pontos.

(nota 2) 1 ponto por cada até ao máximo de 5 pontos.

E - Tempo de exercício profissional (até 29 de Abril de 2005) (pontuação máxima - 5):

Até 5 anos - 3 pontos;

Igual ou superior a 5 anos e até 20 anos - 5 pontos;

Igual ou superior a 20 anos - 3 pontos.

F - Experiências relevantes no exercício profissional (pontuação máxima - 40):

Integração de enfermeiros (ver nota 1) - 3 pontos;

Coordenação de equipas de enfermagem (ver nota 2) - 5 pontos;

Gestão da unidade/serviço (ver nota 3) - 3 pontos;

Leccionação de aulas teóricas (T) e ou teórico-práticas (TP) sobre temas de saúde (ver nota 4) - 3 pontos;

Orientação e avaliação de estudantes de enfermagem das quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa em ensino clínico (ver nota 5) - 8 pontos;

Orientação e avaliação de estudantes de outras escolas superiores de Enfermagem em ensino clínico (ver nota 6) - 4 pontos;

Elemento da estrutura de formação institucional (ver nota 7) - 3 pontos;

Responsável pela formação em serviço (ver nota 8) - 3 pontos;

Realização de acções de formação em serviço (ver nota 9) - 3 pontos.

Realização de trabalhos de investigação não académicos na área dos cuidados de enfermagem (certificados por uma instituição) - 5 pontos.

(nota 1) 0,2 pontos por ano até ao máximo de 3 pontos.

(nota 2) 1 ponto por ano até ao máximo de 5 pontos.

(nota 3) 0,5 pontos por ano até ao máximo de 3 pontos.

(nota 4) 0,5 pontos por hora de T e TP até ao máximo de 3 pontos.

(nota 5) 1 ponto por semana de ensino clínico até ao máximo de 8 pontos (só se aceitam ensinos clínicos com a duração mínima de duas semanas).

(nota 6) 1 ponto por semana de ensino clínico até ao máximo de 4 pontos (só se aceitam ensinos clínicos com a duração mínima de duas semanas).

(nota 7) 1 ponto por ano até ao máximo de 3 pontos.

(nota 8) 1 ponto por ano até ao máximo de 3 pontos.

(nota 9) 0,5 pontos por cada acção até ao máximo de 3 pontos.

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1) Colaboração formalizada por uma das quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa na formação dos seus estudantes;

2) Maior tempo de exercício profissional;

3) Maior idade.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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