de 24 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 112254251$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 16.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:Artigo 247.º «Bens não duradouros», n.º 6 «Outros bens não duradouros» ... (126) 500000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 91.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 9 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 18460000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 127.º «Bens duradouros», n.º 5 «Equipamento de secretaria» ... (67) 163500$00 Artigo 128.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... (68) 25000$00 Artigo 129.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... (69) 47000$00 Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4 «Comunicações» ... (71) 26500$00 Artigo 133.º «Investimentos», n.º 3 «Maquinaria e equipamento» ... (72) 869500$00 Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Levantamentos topográficos e planos de urbanização
Artigo 544.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ...
5526208$00 ... 25117708$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»:
Serviços do Ensino Primário
Direcção dos distritos escolares, escolas primárias e postos escolares
Artigo 1189.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Locação de bens» ... (31) 149600$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral da Educação Física e Desportos»:
Artigo 1266.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 130000$00 Artigo 1267.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4 «Encargos não especificados» ... 20000$00 ... 299600$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 17.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 364.º «Deslocações», n.º 1 «Despesas em conta de receitas próprias» ...
25000$00 Artigo 370.º «Bens não duradouros», n.º 5 «Outros bens não duradouros», alínea 1 «Trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos» ...
330000$00 Capítulo 24.º «Contas de ordem»:
Artigo 450.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 1000000$00 Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ...
19751173$40 ... 21106173$40
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 260.º «Juntas Autónomas dos Portos do Algarve»:
Portimão ... 100000$00 Lagos ... 90000$00 ... 190000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:Artigo 118.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1) «Estabelecimentos hospitalares», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 3599366$50 N.º 3) «Instituto Nacional de Sangue», alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 770000$00 N.º 5) «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 1095160$10 Artigo 119.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Estabelecimentos hospitalares», alínea 2 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ...» ... 331973$10 Capítulo 8.º «Contas de ordem»:
Artigo 143.º «Direcção-Geral da Assistência Social», n.º 1 «Acção familiar e social», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social...» ... 59244269$90 ... 65040769$60 ... 112254251$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 44.º «Serviços gerais e licenciamentos concedidos a empresas» ... 25000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1131500$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
5796499$70 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 90.º «Autarquias locais» ... 149600$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...
18460000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 123.º «Publicações e impressos: Serviços de administração financeira» ... 500000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 124.º «Trabalhos de conta de terceiros: Serviços de inspecção agrícola e industrial» ... 330000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços recreativos - Estádio Nacional» ... 150000$00 Capítulo 15.º, artigo 183.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 1000000$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ...
19751173$40 Capítulo 15.º, artigo 192.º «Juntas autónomas dos portos» ... 190000$00 Capítulo 15.º, artigo 195.º «Direcção-Geral da Assistência Social: Instituto da Família e Acção Social» ... 59244269$90 Receita extraordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 197.º «Fundos autónomos» ... 5526208$00 ... 112254251$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças:
A observação (126) aposta à dotação do capítulo 16.º, artigo 247.º, n.º 6), é alterada para:
(126) Inclui a importância de 4100000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminada:
a) Aquisição de uniformes e placas-distintivos ... 1200000$00 b) Aquisição de impressos para venda ao público - ... 2300000$00 c) Aquisição de matérias corantes para óleo mineral - ... 4100000$00 Do Ministério das Obras Públicas:
A observação (67) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 127.º, n.º 5, é alterada para:
(67) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 165400$00.
A observação (68) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 128.º, n.º 3, é alterada para:
(68) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 28500$00.
A observação (69) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 129.º, é alterada para:
(69) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 53000$00.
A observação (71) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 4, é alterada para:
(71) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 27900$00.
À dotação do capítulo 7.º, artigo 133.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação:
(72) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 869500$00.
Do Ministério da Educação Nacional:
A observação (31) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 1189.º, n.º 2, é alterada para:
(31) 1049600$00 têm compensação em receita (de conta da Câmara Municipal de Lisboa).
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 9 de Outubro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.