Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 249, de 24 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 541/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º «Ministério da Educação Nacional», onde se lê:
Capítulo 12.º «Direcção-Geral da Educação Física e Desportos»:
Artigo 1266.º «Conservação e aproveitamento de bens» ...
...
deve ler-se:
Capítulo 12.º «Direcção-Geral da Educação Física e Desportos»:
Estádio Nacional
Artigo 1266.º «Conservação e aproveitamento de bens» ...
...
No mesmo artigo, «Ministério das Comunicações», onde se lê:
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 260.º «Juntas Autónomas dos Portos do Algarve»:
...
deve ler-se:
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 260.º «Juntas Autónomas dos Portos»:
Do Barlavento do Algarve:
...
No artigo 3.º «do Ministério das Finanças», onde se lê:
...
c) Aquisição de matérias corantes para óleo mineral - ... 4100000$00
deve ler-se:
...
c) Aquisição de matérias corantes para óleo mineral - ... 600000$00
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.