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Despacho 5775/2008, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal das carreiras de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P., constante do quadro anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 5775/2008

O Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública. Por sua vez o artigo 14.º do mesmo diploma prevê que o regime nele fixado seja aplicado aos serviços e organismos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, em que se incluem os Institutos Públicos, mediante Decreto Regulamentar. Nesse contexto, foram criadas pelo Decreto-Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, no então Instituto de Solidariedade de Segurança Social e no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, da solidariedade e segurança social. A actual Lei Orgânica do ISS, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, determina no n.º 2 do artigo 11.º que, o pessoal do ISS, I.P.

integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal da inspecção. De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 3/2004, de 3 de Abril os mapas de pessoal dos institutos públicos são aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela. Impõe-se pois, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, fazer aprovar o quadro de pessoal para as carreiras de inspecção do ISS, I.P.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 3/2004, de 3 de Abril, o seguinte: 1.º - É aprovado o quadro do pessoal das carreiras de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P., constante do quadro anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2.º - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Janeiro de 2008 - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

ANEXO Quadro de pessoal das carreiras de inspecção do Instituto de Segurança Social, I.P.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-230233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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