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Decreto 43/90, de 16 de Outubro

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Sumário

EXTINGUE A SERVIDÃO MILITAR AERONÁUTICA DA MARATECA, CONSTANTE DO DECRETO 24/79, DE 15 DE MARCO.

Texto do documento

Decreto 43/90 de 16 de Outubro

Através do Decreto 24/79, de 15 de Março, foram sujeitos a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis VOR e NDB da Marateca, instalados em Pegões-Gare.

Tendo as referidas radioajudas sido desactivadas a título definitivo, não se justifica a manutenção de restrições ao direito de propriedade sobre os terrenos abrangidos por aquele decreto, pelo que se impõe a sua revogação.

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 45986, aplicável por força do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 45987, ambos de 22 de Outubro de 1964:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 24/79, de 15 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1990.

Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Assinado em 28 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/16/plain-23019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-15 - Decreto 24/79 - Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os rádio-faróis VOR e NDB de Marateca, instalados em Pegões-Gare.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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