Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 570/2005, de 20 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 570/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 6/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro de 2005, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Probabilidades e Estatística.

2 - O curso de mestrado inscreve-se na área científica de Probabilidades e Estatística.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão efectuar a matrícula e a inscrição no Gabinete de Estudos Pós-Graduados dentro dos prazos definidos pela Faculdade de Ciências e de acordo com o Regulamento de Estudos Pós-Graduados.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Probabilidades e Estatística, em Estatística e Investigação Operacional, em Matemática Aplicada, em Matemática ou em quaisquer outras áreas afins, com bons conhecimentos de Matemática, Probabilidades e Estatística, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - A selecção dos candidatos será feita por proposta dos membros da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

c) Lista das disciplinas realizadas com a respectiva classificação;

d) Breve descrição da motivação e dos objectivos a atingir pelo candidato com a frequência do mestrado em Probabilidades e Estatística.

3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência a uma licenciatura portuguesa ou o certificado do respectivo reconhecimento de grau.

6.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, um professor-coordenador e uma comissão de mestrado.

2 - A comissão de mestrado é constituída:

a) Pelo professor-coordenador;

b) Pelos docentes da componente curricular.

3 - Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Presidir às reuniões da comissão do mestrado;

c) Recolher os pedidos de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

d) Colaborar, sempre que solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

e) Coordenar com os órgãos do Departamento de Estatística e Investigação Operacional a orientação geral do mestrado;

f) Presidir aos júris de mestrado.

4 - Compete à comissão de mestrado propor à comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional:

a) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;

b) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

8.º

Organização do curso

1 - O curso de mestrado em Probabilidades e Estatística organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos European Credit Transfer System (ECTS).

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 26 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres, e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - As disciplinas do plano de estudos podem ser agrupadas em blocos, constituindo cursos de actualização de duração inferior ou igual a seis meses, conforme o capítulo II do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

6 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Disciplinas de pós-graduação - Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores) e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação:

Recusado;

Aprovado com bom;

Aprovado com bom com distinção;

Aprovado com muito bom.

8 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média, ponderada pelo respectivo número de UC, das classificações obtidas nas disciplinas de pós-graduação.

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

10 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nas disciplinas de pós-graduação.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

10.º

Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após a conclusão do curso de especialização, os alunos devem entregar na secretaria do Departamento de Estatística e Investigação Operacional uma declaração indicando o orientador e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja definido o tema da dissertação.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, sob proposta da comissão do mestrado.

4 - Um aluno poderá requerer à comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno, o orientador e o coordenador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas no artigo 26.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

Seis exemplares da dissertação de mestrado;

Seis exemplares do curriculum vitae.

3 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

12.º

Constituição e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) O professor-coordenador.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um professor da Universidade de Lisboa.

4 - O júri é presidido pelo professor-coordenador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja professor mais antigo da categoria mais elevada.

13.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em Probabilidades e Estatística são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.

14.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

O regime de prescrições é o que se encontra em vigor na Faculdade de Ciências.

15.º

Disposições gerais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.

16.º

Disposição transitória

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

17.º

Disposição revogatória

Ficam revogados o disposto na Portaria 1017/83 de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, que seja relativo ao curso de mestrado em Probabilidades e Estatística, nomeadamente a alínea a) do artigo 1.º e o anexo I, o Regulamento do Mestrado em Probabilidades e Estatística, aprovado pelo despacho reitoral de 28 de Março de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1994, e a deliberação 23/99, da comissão científica do senado, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro.

4 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de mestrado em Probabilidades e Estatística

1 - Área científica do curso - Probabilidades e Estatística.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Total de créditos - 26 UC, 120 ECTS.

4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, integra disciplinas de pós-graduação, num total de 20 UC, 60 ECTS.

5 - Os 3.º e 4.º semestres são dedicados à dissertação de mestrado, correspondendo no total a 6 UC, 60 ECTS, os quais compreendem os seminários de orientação com 6 UC, 12 ECTS, e a elaboração da dissertação de mestrado - 48 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Probabilidades e Estatística

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Portaria 1017/83 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Probabilidades e Estatística, em Estatística e Investigação Operacional e em Computação na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda