Deliberação 570/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 6/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro de 2005, é aprovado o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Probabilidades e Estatística.
2 - O curso de mestrado inscreve-se na área científica de Probabilidades e Estatística.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
Os candidatos à frequência do curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão efectuar a matrícula e a inscrição no Gabinete de Estudos Pós-Graduados dentro dos prazos definidos pela Faculdade de Ciências e de acordo com o Regulamento de Estudos Pós-Graduados.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Probabilidades e Estatística, em Estatística e Investigação Operacional, em Matemática Aplicada, em Matemática ou em quaisquer outras áreas afins, com bons conhecimentos de Matemática, Probabilidades e Estatística, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - A selecção dos candidatos será feita por proposta dos membros da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Prazos de candidatura
1 - O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
c) Lista das disciplinas realizadas com a respectiva classificação;
d) Breve descrição da motivação e dos objectivos a atingir pelo candidato com a frequência do mestrado em Probabilidades e Estatística.
3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência a uma licenciatura portuguesa ou o certificado do respectivo reconhecimento de grau.
6.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
7.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, um professor-coordenador e uma comissão de mestrado.
2 - A comissão de mestrado é constituída:
a) Pelo professor-coordenador;
b) Pelos docentes da componente curricular.
3 - Compete ao professor-coordenador:
a) Coordenar o funcionamento do curso;
b) Presidir às reuniões da comissão do mestrado;
c) Recolher os pedidos de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;
d) Colaborar, sempre que solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;
e) Coordenar com os órgãos do Departamento de Estatística e Investigação Operacional a orientação geral do mestrado;
f) Presidir aos júris de mestrado.
4 - Compete à comissão de mestrado propor à comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional:
a) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;
b) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.
8.º
Organização do curso
1 - O curso de mestrado em Probabilidades e Estatística organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos European Credit Transfer System (ECTS).
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 26 UC, 120 ECTS.
3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres, e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - As disciplinas do plano de estudos podem ser agrupadas em blocos, constituindo cursos de actualização de duração inferior ou igual a seis meses, conforme o capítulo II do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
6 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Disciplinas de pós-graduação - Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores) e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação:
Recusado;
Aprovado com bom;
Aprovado com bom com distinção;
Aprovado com muito bom.
8 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média, ponderada pelo respectivo número de UC, das classificações obtidas nas disciplinas de pós-graduação.
9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
10 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nas disciplinas de pós-graduação.
9.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.
2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
10.º
Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação
1 - Até 30 dias após a conclusão do curso de especialização, os alunos devem entregar na secretaria do Departamento de Estatística e Investigação Operacional uma declaração indicando o orientador e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja definido o tema da dissertação.
2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.
3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, sob proposta da comissão do mestrado.
4 - Um aluno poderá requerer à comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional um novo orientador, justificando a sua pretensão.
5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno, o orientador e o coordenador, segundo um plano e calendário a estabelecer.
11.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas no artigo 26.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
2 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:
Seis exemplares da dissertação de mestrado;
Seis exemplares do curriculum vitae.
3 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.
12.º
Constituição e funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;
b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação;
d) O professor-coordenador.
3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um professor da Universidade de Lisboa.
4 - O júri é presidido pelo professor-coordenador.
5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja professor mais antigo da categoria mais elevada.
13.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Probabilidades e Estatística são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.
14.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
O regime de prescrições é o que se encontra em vigor na Faculdade de Ciências.
15.º
Disposições gerais
Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.
16.º
Disposição transitória
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.
2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.
17.º
Disposição revogatória
Ficam revogados o disposto na Portaria 1017/83 de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, que seja relativo ao curso de mestrado em Probabilidades e Estatística, nomeadamente a alínea a) do artigo 1.º e o anexo I, o Regulamento do Mestrado em Probabilidades e Estatística, aprovado pelo despacho reitoral de 28 de Março de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1994, e a deliberação 23/99, da comissão científica do senado, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro.
4 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de mestrado em Probabilidades e Estatística
1 - Área científica do curso - Probabilidades e Estatística.
2 - Duração normal - quatro semestres.
3 - Total de créditos - 26 UC, 120 ECTS.
4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, integra disciplinas de pós-graduação, num total de 20 UC, 60 ECTS.
5 - Os 3.º e 4.º semestres são dedicados à dissertação de mestrado, correspondendo no total a 6 UC, 60 ECTS, os quais compreendem os seminários de orientação com 6 UC, 12 ECTS, e a elaboração da dissertação de mestrado - 48 ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Probabilidades e Estatística
(ver documento original)