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Despacho 8601-T/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8601-T/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e pela deliberação 53/2004, de 13 de Maio, delego e subdelego os seguintes poderes no director do Núcleo de Contribuintes do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, licenciado Normano dos Santos Gonçalves:

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.8 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho no âmbito do Núcleo;

1.9 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do Núcleo;

1.10 - Assinar expediente, despachos, certidões e ofícios, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo, à Procuradoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado.

2 - Competências específicas:

2.1 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo;

2.2 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidos;

2.3 - Assinar as certidões de dívida a remeter às secções de processo do IGFSS;

2.4 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Setúbal;

2.5 - Rescindir os acordos de regularização de dívida em vigor, desde que tenham sido autorizados no ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;

2.6 - Requerer a constituição de hipotecas legais, ou quaisquer actos de registo, bem como representar o Instituto da Segurança Social, I. P., perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;

2.7 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis, mediante prévia autorização superior.

3 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados no pessoal de chefia até ao nível de chefe de equipa ou chefe de secção.

4 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 1 de Junho de 2004 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

18 de Fevereiro de 2005. - O Director, Manuel Pires Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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